NOVO CRIME: Violência Psicológica contra a Mulher art. 147-B do CP (Lei nº 14.188/21)
Prof. Diego Pureza Prof. Diego Pureza
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 Published On Aug 2, 2021

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Vamos juntos!!!

O novo crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do CP (Código Penal) foi introduzido agora no final do mês de julho de 2021 com o advento da Lei nº 14.188/2021. Eis a redação do delito:

Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Assista o vídeo para entender mais.

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