Published On Oct 21, 2021
A Lei nº 14.188, de 28 de julho deste ano, trouxe o programa de cooperação denominado Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, o qual representa um conjunto de alterações legislativas direcionadas à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, entre as quais se destaca a introdução de um novo tipo penal previsto pelo artigo 147-B do Código Penal: o crime de dano emocional praticado contra a mulher.
Neste vídeo, destrinchei esse crime, bem como trouxe as críticas ao dispositivo.
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Sou Eduardo Fontes, Delegado de Polícia Federal, Professor de Direito Penal e Legislação Penal do CERS, Coach na Adverum, Escritor na Juspodivm e Mestrando na Universidade Portucalense.
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