Published On May 20, 2024
O STJ firmou entendimento no Tema Repetitivo 1.155, estabelecendo que os períodos de recolhimento obrigatório à noite e nos dias de folga devem ser descontados da pena e da medida de segurança, em respeito aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
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📍 Dia 25 de maio, no Complexo São Miguel, em Sobral!
⏰ Das 8h às 12h e das 14h às 21h.
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