Férias coletivas, você sabe como funciona?
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 Published On Aug 10, 2023

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00:40 O que são as férias coletivas?
00:48 Pode existir algum tipo de trabalho nesse período de férias coletiva?
01:02 Quais são os trabalhadores que recebem férias coletivas?
01:17 Quais são as regras que a empresa precisa cumprir para que as férias coletivas funcionem de maneira correta?
01:25 1ª regra: comunicação.
02:06 2ª regra: período de duração das férias coletivas.
03:07 3ª regra: pagamento.
03:58 O que acontece quando as férias coletivas são parciais?
04:50 O que o trabalhador recebe quando pega férias coletivas?

Você já deve ter visto uma empresa que entra em férias coletivas, não é mesmo? Mas já se perguntou o que são, como funcionam e quem pode pegar essas férias? É sobre isso que iremos conversar hoje, então continue acompanhando para saber mais!

Já sabemos que as férias são os dias que os funcionários tiram para descansar, ou seja, um período onde realmente não pode haver nenhum tipo de trabalho. E quando falamos em férias coletivas, estamos falando nas férias onde toda a equipe da empresa ou grande parte do setor recebem alguns dias para descansar.

Porém, para a empresa realizar as férias coletivas, ela precisa seguir algumas regras, as quais são:

1ª regra - Comunicar com antecedência: a empresa precisa avisar os funcionários com no mínimo 15 dias de antecedência, podendo ser um aviso de forma online ou presencial.
2ª regra - Seguir o período máximo e mínimo estipulado: a empresa pode dar no mínimo 10 dias e no máximo 30 dias de descanso para os funcionários. Então, seguindo esse prazo, a empresa tem autonomia para escolher quantos dias dará para os trabalhadores.
3ª regra - Pagamento: o pagamento deve ser realizado antes de iniciar o período de descanso, a lei prevê que seja realizado o pagamento dois dias antes das férias.

Com essas regras definidas, podem surgir outras dúvidas, como, por exemplo, "se a empresa der menos de 30 dias, o funcionário irá perder o restante das férias?", e não, quando é dado as férias parciais para os colaboradores, eles possuem direito de usufruir o restante dos dias em outro momento daquele ano. Além disso, vale lembrar que o pagamento das férias, deve ser acrescido de ⅓ do valor do salário.

Bom, espero ter ajudado vocês a sanar algumas dúvidas desse assunto, e te convido a assistir ao vídeo completo acima, onde cito em detalhes cada regra!

#marcomimadv #fériascoletivas

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