Se eu faltar perco as férias?
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 Published On Apr 5, 2024

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Se eu faltar perco algum dia de férias?
Qualquer tipo de falta?
E se for afastamento pelo INSS?

COMEÇANDO POR FALTAS
Tem 3 tipos:
- As que não tem justificativa
- As que tem justificativa
- E as autorizadas por Lei

As que não tem justificativa são também conhecidas como faltas injustificadas
São aquelas quando você falta e não tem nenhum atestado médico, por exemplo
E esse tipo de falta pode sim diminuir o tempo das férias
Mas não é 1por 1, ou seja, se faltar um perde outro de férias
Olha o que fala o artigo 130 da CLT:
Até 5 dias de falta não perde nada
Se, no ano, faltar, sem justificativa, mais de 5 dias, mesmo que não seguidos, perde 6 dias de férias e só vai conseguir tirar 24 dias
Passou de 14 dias desse tipo de falta, só vai tirar 18 dias de férias
Mais de 23 faltas, só fica com direito de 12 dias de férias
E se faltar mais de 32 dias no ano, perde as férias
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Mas existem a faltas justificadas
São aquelas que você teve algum problema de saúde e pegou atestado médico
Apresentando o atestado na empresa, você não perde nada, nem no salário e nem nas férias

E também existem as faltas autorizadas por Lei
Essas estão no artigo 473 da CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

E AINDA TEM OS DIAS DE AFASTAMENTO PELO INSS
Lembra das faltas justificadas, quando você apresenta atestado médico na empresa e não perde nada de salário e nem nas férias?
Então, se essas faltas somarem mais de 15 dias, obrigatoriamente você vai pro INSS
E lá o médico perito pode deixar você afastado, com benefício por muito mais tempo
Mas olha só o que fala o artigo 133 da CLT:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Isso significa que, se você ficar afastado pelo INSS por até 6 meses não acontece nada com suas férias
Mas se for 6 meses e 1 dia perde todo o período de férias

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