Perdi minha CNH provisória por multa, o que fazer? | Sidney Marcos - Advogado de Trânsito
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 Published On Jun 13, 2024

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Perdi minha CNH provisória por multa, o que fazer?
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Tive a CNH provisória cassada por multa, e agora?

Hey, motorista! QAP? Você estava na permissão para dirigir e acabou tendo a CNH provisória cassada por multa?

Eita! Essa é uma situação bem ruim e fatalmente vai trazer diversos problemas para você.

Afinal, quando a carteira provisória é cancelada por multa, o motorista perde a CNH e precisa refazer todo o processo de habilitação do zero.

Ou seja, se você trabalha como motorista ou exerce atividade remunerada ao veículo, pode acabar perdendo o seu emprego por conta disso. Já imaginou?

Mas calma! Se a sua provisória foi cassada, saiba que nem tudo está perdido. Existem formas de anular o cancelamento da PPD e preservar o seu direito de dirigir.

Vem comigo, meu caro 01, pois é sobre isso que vamos falar aqui neste post, QSL?

Olá! Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. E neste canal você vai encontrar informações sobre recurso de multas, CNH e veículos. Por isso, se você é um motorista ou proprietário de veículo, se inscreva no canal para ficar por dentro dos seus direito no trânsito, pois o conteúdo é sempre pensado para te ajudar.

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Tive a carteira provisória cassada por multa na permissão para dirigir, o que fazer?

A primeira coisa que você precisa fazer nessa situação é buscar informações sobre o motivo do cancelamento da carteira provisória.

Você deverá ir até o DETRAN e obter a cópia do histórico da sua habilitação com o extrato das infrações de trânsito dos últimos 12 meses.

Verifique quais infrações estão sendo consideradas e a data em que elas aconteceram.

Infrações que ocorreram durante o processo de habilitação na autoescola ou dias antes da expedição da carteira provisória não podem cancelar a permissão para dirigir.

Além disso, você deve verificar se na listagem consta alguma infração meramente administrativa, por exemplo uma multa por conduzir o veículo com licenciamento atrasado ou qualquer das multas de balcão previstas no artigo 259 do CTB.

Agora, uma vez que você já verificou a data e o tipo de infração, outro ponto é verificar se não há dentre as infrações alguma que foi cometida por um terceiro a quem você emprestou o veículo e por acaso acabou perdendo o prazo para indicar o real infrator.

Ou ainda se não é o caso de alguma multa cometida em um veículo que você já vendeu, mas deixou de comunicar a venda no DETRAN.

Situações como essa de perda do prazo para indicar o condutor infrator e infrações de trânsito envolvendo veículo sem comunicação de venda são bem comuns e podem acarretar em diversos prejuízos para o proprietário que passa a ser responsabilizado por multas que sequer cometeu.

Apesar da complexidade, tanto a identificação do condutor, quanto a comunicação de venda podem, sim, ser realizadas fora do prazo legal por meio de uma ação judicial.

Esse tipo de processo, pode efetivamente servir para reverter o cancelamento da permissão para dirigir e salvar a CNH, além de evitar diversas dores de cabeça no futuro.

O último passo é você analisar o processo administrativo da multa em si.

É o caso de você verificar se o processo administrativo respeitou os prazos legais, se as notificações do processo foram expedidas e enviadas corretamente, se o auto de infração de trânsito foi preenchido conforme prevê a legislação de trânsito, a ocorrência de eventuais nulidades ou abusos de autoridade, cerceamento de defesa…

Enfim, existem várias circunstâncias que podem levar à anulação de uma multa, mesmo após o encerramento do processo administrativo.

Portanto, se você teve a CNH provisória cancelada por multa, não se desespere.

Busque o auxílio de um advogado de trânsito para que ele possa avaliar o seu caso e verificar quais as possibilidades de defesa. QSL?

Leia o artigo completo em: https://agentenotransito.com/tive-a-c...
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