Published On Sep 20, 2024
Um perito visitou o local para avaliar as condições de trabalho e confirmou as afirmações do funcionário, constatando que ele não usava todos os equipamentos de proteção necessários. Apesar da prefeitura negar a exposição a agentes perigosos, apresentando documentos, a Justiça considerou que eles não foram suficientes para contestar o laudo pericial.
Diante disso, a Justiça decidiu que o funcionário tem direito ao adicional de insalubridade e condenou a prefeitura a pagar R$ 35 mil reais ao trabalhador.
Decisão: https://pje.trt12.jus.br/consultaproc...
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