QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - LDB Art. 61 [ATUALIZADO]
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 Published On Nov 27, 2022

Conheça o artigo 61 da LDB e entenda quem são os profissionais da educação.

Para entendermos tudo o que a LDB diz sobre os profissionais da educação, como a própria valorização profissional, que já vimos aqui, ela começa explicando pra gente quem faz parte desse grupo trabalhadores. Com o artigo 61, veremos questões de formação e áreas de trabalhos para esses profissionais. Confira:

00:00 Introdução ao artigo 61 da LDB
00:34 Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
00:58 I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
01:20 II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
02:00 III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
02:27 IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
03:37 V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
04:03 Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
04:21 I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
04:31 II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
04:43 III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.

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