Published On Oct 4, 2022
DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020, que informa à Receita Federal todas as transações efetuadas com: Cartões de débito; Crédito e cartões private label (cartões de lojas); Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos; Transferência de recursos. Na DIMP encontramos as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS.
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O envio da DIMP passou a ser exigido a partir de janeiro de 2020, para todas as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Uma informação importante é que, anteriormente, as informações dos meios de pagamentos eram enviadas através do arquivo Convênio 01/2004, por meio de TED (Transmissão Eletrônica de Documentos). Contudo, com a instituição do envio da DIMP, essa obrigação foi extinta. Além disso, a DIMP é exigida conforme a legislação de cada Estado. Por isso, é importante consultar onde seu estabelecimento está situado e seguir as devidas orientações. Apesar de ser o mesmo layout para todo o Brasil, cada estado tem as suas particularidades.
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