3.6 - Agravo de Petição
Marina Marques prof Marina Marques prof
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 Published On May 13, 2021

O Agravo de Petição é o recurso cabível na fase de execução.
Deve ser interposto pelo agravante no prazo de 8 dias, contados da intimação da decisão recorrida, em petição dirigida ao juízo que proferiu a decisão, que fará o primeiro juízo de admissibilidade.
O agravo de petição tem um pressuposto de admissibilidade específico que é a delimitação da matéria e dos valores impugnados, exceto se a matéria impugnada for exclusivamente de direito.
Assim, é possível a execução definitiva da parte incontroversa, ou seja, daquela que não foi objeto do agravo.
As custas na fase de execução são recolhidas apenas ao final, razão pela qual não é pressuposto de admissibilidade. Para a interposição do agravo de petição é necessário que o juízo esteja integralmente garantido.
Presentes todos os pressupostos de admissibilidade, o agravado será intimado a contraminutar o agravo de petição, que será remetido ao TRT.
Após o julgamento por uma das turmas do TRT, será proferido acórdão, do qual caberá Recurso de Revista, se houver violação direta e literal à Constituição.

Vídeo sobre Preparo:    • 2.4 - Teoria geral dos recursos - Pre...  
Vídeo sobre Recurso de Revista:    • 3.4- Recurso de Revista  

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