ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Marina Marques prof Marina Marques prof
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 Published On Nov 2, 2022

O contrato de trabalho do empregado pode ser alterado, desde que haja anuência do trabalhador e que a alteração não cause prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
Existem exceções, que permitem alteração unilateral do contrato de trabalho, tendo em vista o "jus variandi" do empregador.

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