Dúvidas sobre anotação na Carteira de Trabalho
Gustavo Pascoal Advogados Gustavo Pascoal Advogados
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 Published On Mar 28, 2024

Súmula nº 12 do TST
CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

juris et de jure: preesunção estabelecida pela lei como expressão da verdade
presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário.

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