Published On Mar 28, 2024
Súmula nº 12 do TST
CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
juris et de jure: preesunção estabelecida pela lei como expressão da verdade
presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário.
#EquiparaçãoSalarial #SaláriosIguais #DireitosTrabalhistas #JustiçaNoTrabalho #IgualdadeDeRemuneração #TrabalhoDigno #EquidadeSalarial #LeiTrabalhista #EvidênciasNoTrabalho #SalárioJusto #DiferençaSalarial
✔Inscreva-se no canal e receba novos vídeos semanalmente!
✔Deixe seu comentário e compartilhe com amigos!
Instagram: @gpadvogados / gpadvogados
Facebook: / gustavopascoaladvogados
Contato:
[email protected]