Published On Jul 19, 2024
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‼️ RELAÇÃO DE NAMORO SEM CONFIGURAR UMA UNIÃO ESTÁVEL
▪️DECISÃO: "para a caracterização da união estável, devem-se considerar diversos elementos, tais como o ânimo de constituir família, o respeito mútuo, a comunhão de interesses, a fidelidade, e a estabilidade da relação, não esgotando os pressupostos somente na coabitação".
(...) Não há como reconhecer a existência de união estável, diante da ausência de prova de que o casal tenha mantido convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, de maneira que, verificando-se tratar mais propriamente de uma relação de namoro e considerando a inexistência de filhos e patrimônio em comum, a improcedência do pleito é medida que se impõe.
▶️ Processo: Apelação Cível Nº 202300719246. Tribunal de Justiça de Sergipe.
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