Published On Jun 25, 2016
DICA # 02 - Infrações de Trânsito - Dicas de Memorização - As GRAVÍSSIMAS 10X,
Em virtude da Lei 12971/2014 algumas infrações de trânsito passaram a ter seus valores alterados. Tais como:
Ultrapassagens realizadas pela contramão em local proibido e as realizadas pelo acostamento passam a serem consideradas infrações gravíssimas com fator multiplicador cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70.
á para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser de R$ 1.915,40.
Já quem participa de rachas, competições e exibições não autorizadas será autuado e o valor da infração passou a ser de R$ 1.915,54 (dez vezes o valor da multa gravíssima).
Em todos os casos, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
Lista VIP Professor Marcos Girão.
INSCREVA-SE E receba GRATUITAMENTE materiais muito legais sobre Legislação de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e outros normativos na área), tudo focado no estudo para concursos públicos na área, em especial para os da Polícia Rodoviária Federal (PRF)!
Basta acessar: http://eepurl.com/caUfZH