📌 MEI NA MIRA DA JUSTIÇA | O PRAZO ESTÁ ACABANDO
Alexandre Campesi Alexandre Campesi
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 Published On Aug 12, 2021

Nesse vídeo “MEI NA MIRA DA JUSTIÇA | O PRAZO ESTÁ ACABANDO” falo sobre o prazo e riscos que os Microempreendedores Individuais – MEIs está correndo se não providenciar a regularização da empresa.

Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim do mês de agosto/2021.

O Microempreendedor Individual (MEI) que deixaram de pagar um ou mais DAS (o carnê do MEI) têm até dia 31/08/2021 para quitar os tributos em atraso ou parcelá-los em, no máximo, 60 meses, com parcelas não inferiores a R$ 50,00. Depois desta data, os débitos não regularizados serão encaminhados para a Dívida Ativa, isto é, para cobrança judicial.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
• Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
• Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências, Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

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Tudo isso você vai encontrar no vídeo “MEI NA MIRA DA JUSTIÇA | O PRAZO ESTÁ ACABANDO”    • 📌 MEI NA MIRA DA JUSTIÇA | O PRAZO ES...  

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