Published On May 18, 2023
Mais uma aula de direito imobiliário, agora respondendo uma dúvida: é possível alegar a usucapião como matéria defensiva?
Primeira coisa é importante lembrar que a usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade, como regra a parte que preencher os requisitos da usucapião: posse mansa, contínua, ininterrupta, com animus domini e pelo prazo previsto na lei, vai adquirir essa propriedade e ela pode promover uma ação de usucapião ou requerê-la extrajudicialmente.
Explicado isso, podemos chegar ao centro do assunto desse vídeo, será que esse sujeito que preenche todos esses requisitos, pode na contestação alegar a usucapião?
Assista esse vídeo até o final para entender melhor se é possível e como alegar a usucapião como matéria defensiva na prática.
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Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
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