Ação Rescisória: Resumo
Ricardo Torques Ricardo Torques
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 Published On Premiered Nov 6, 2022

Neste resumo, abordamos a Ação Rescisória.
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Em resumo, principais pontos:
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MEIO AUTÔNOMO DE IMPUGNAÇÃO
finalidade: desconstituir julgado protegido pela coisa julgada e obter novo julgamento.
Juízos:
1º - juízo de admissibilidade – verificação do cabimento da ação rescisória;
2º - juízo rescindente – desconstituição da coisa julgada;
3º - juízo rescisório – novo julgamento
HIPÓTESES DE CABIMENTO
1) Sentença de mérito do juiz for proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
2) Sentença de mérito por Juiz impedido ou absolutamente incompetente.
3) Sentença de mérito resultar de dolo, coação da parte vencedores ou de simulação entre as partes.
3) Sentença de mérito ofender à coisa julgada.
4) Sentença de mérito violar manifestamente norma jurídica.
5) Sentença de mérito fundada em prova comprovadamente falsa (em processo penal ou na própria ação rescisória).
6) Prova nova capaz de assegurar provimento favorável que, à época do processo originário, o autor ignorava ou não pode usar.
7) Sentença de mérito fundada em erro de fato extraível dos autos originários.
ROL TAXATIVO
AÇÃO ANULATÓRIA – para as sentenças homologatórias que ingressarem nas hipóteses acima.
LEGITIMADOS PARA PROPOR A AÇÃO RESCISÓRIA
a) parte no processo originário
b) sucessor da parte a título universal ou singular
c) terceiro juridicamente interessado
d) Ministério Público, quando:
i) não foi ouvido no processo quando obrigatória a intervenção;
ii) a sentença é efeito de simulação ou colusão das partes; ou
iii) for caso de atuação do Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
iv) a parte não participou do processo que deveria ter sido ouvida.
PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS - contagem
regra: do trânsito em julgado.
exceções:
a) da descoberta ou acesso à prova nova;
b) do conhecimento da simulação ou colusão pela parte interessada.
PROCEDIMENTO:
1) Ajuizamento.
2) Registro e distribuição a um relator.
3) Admissibilidade da ação e análise de pedido de tutela provisória (se for o caso).
4) Citação do réu para contestar (15-30 dias)
5) Relatório
6) Remessa de cópia do relatório aos demais julgadores.
7) Instrução probatória (se for o caso). Possibilidade de expedição de carta de ordem (1-3 meses).
8) Alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias (autor-réu)
9) Julgamento.
9.1) Se unanimemente rejeitado, inadmitido ou improcedente, reverte-se os 5% ao réu.
9.2) Se dado provimento, restitui-se os 5% e, se for o caso, procede-se novo julgamento.
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Bons estudos!
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