Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - Discussão e votação de propostas - 11/09/2024
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Tema: Discussão e votação de propostas legislativas
Local: Anexo II, Plenário 01
Início: 11/09/2024 às 12:01

A -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28/2024 - do Sr. Reinhold Stephanes e outros - que "acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal".
RELATOR: Deputado LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA.
PARECER: pela admissibilidade.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Orlando Silva, em 27/08/2024.

2 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 8/2021 - do Senado Federal - Oriovisto Guimarães - que "altera a Constituição Federal para dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de medidas cautelares nos tribunais".
RELATOR: Deputado MARCEL VAN HATTEM.
PARECER: pela admissibilidade.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Chico Alencar, Orlando Silva, Patrus Ananias e Welter, em 27/08/2024.

TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -
PROJETO DE LEI Nº 4.754/2016 - do Sr. Sóstenes Cavalcante e outros - que "altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950". (Apensados: PL 1182/2019 e PL 1932/2022)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
RELATOR: Deputado ALFREDO GASPAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 1.182/2019 e 1.932/2022, apensados, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 27/08/2024.
Apresentaram votos em separado os Deputados Talíria Petrone, Margarete Coelho e Gilson Marques.

4 -
PROJETO DE LEI Nº 658/2022 - do Sr. Paulo Eduardo Martins - que "altera a Lei n° 1.079, de 10 de abril de 1950, proibindo ao Senado Federal realizar novo juízo de admissibilidade da acusação contra Presidente da República após sua admissão pela Câmara dos Deputados e criando nova hipótese de crime de responsabilidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal". (Apensado: PL 302/2023 (Apensado: PL 2462/2023))
RELATOR: Deputado GILSON MARQUES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nº 302/2023 e 2.462/2023, apensados, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Chico Alencar, Flávio Nogueira, Luiz Couto, Orlando Silva, Patrus Ananias e Welter, em 27/08/2024.

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