Published On Aug 30, 2020
Olá!
Tudo bem?
Nessa aula eu realizo uma abordagem técnica e doutrinária acerca do crime de violência sexual mediante fraude, que está descrito no artigo 215 de nosso Código Penal.
Esse artigo diz que é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
Seja muito bem vindo ao meu canal e espero contribuir de alguma forma.
forte abraço.
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