Published On Feb 17, 2023
Neste vídeo falo sobre os novos limites de valores que os brasileiros podem portar ao entrar ou sair do país, como declarar (E-DBV) e quais as punições se não declarar.
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👉 Conteúdo do vídeo:
➝ A Lei nº 14.286/21 entrou em vigor na data de 30/12/2022, e atualizou o limite para o brasileiro entrar ou sair do pais com dinheiro em espécie de R$10.000,00 para US$10.000,00 ou equivalente em outra moeda, que se você converter, dá mais de R$50.000,00 (de acordo com a cotação atual).
A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no país.
A e-DBV traz comodidade e praticidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 (trinta) dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.
Os viajantes poderão preencher a e-DBV, salvar como rascunho para posterior modificação, bem como editá-la após transmissão, antes de seu registro na Aduana. A qualquer momento, é possível consultar uma declaração registrada e a situação fiscal dos bens declarados.
Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da Receita Federal, no canal bens a declarar, munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.
Caso você não declare os valores excedentes, poderá sofrer as seguintes penalidades: pagar multas, ter os bens e dinheiros apreendidos, e responder um processo criminal.
📲 Links do vídeo:
➝ E-DBV (FORMULÁRIO DA RECEITA FEDERAL) - https://www.edbv.receita.fazenda.gov....
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